por Abia

ATA Carnet simplifica exportação e importação temporária de mercadorias, destaca Firjan 

Série da Firjan Internacional, “Tira-dúvidas de Comércio Exterior” esclarece o uso e benefícios do passaporte para mercadorias nas aduanas

Reduzir o risco de apreensão ou retenção dos bens em aduanas, gastar menos na circulação internacional de produtos e economizar tempo no preparo da documentação são algumas das vantagens do Ata Carnet. O passaporte para mercadorias, como ficou conhecido, é um título aduaneiro, reconhecido internacionalmente, que permite a circulação temporária de bens durante um ano, com a isenção do pagamento de impostos e sem o custo de burocracias.

Para explicar o que é, como funciona no Brasil e no mundo e a forma de emissão desse documento, Aline Araujo, analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), participou da série “Tira-Dúvidas de Comércio Exterior: Ata Carnet”. Realizado pela Firjan Internacional, o encontro foi mediado por Joana Eckhardt, analista de Suporte a Negócios da federação.

Disponível no Brasil desde 2016, o Ata Carnet tem validade de um ano, podendo ser prorrogado mais de uma vez. A emissão pode ser realizada em menos de uma semana, desde que não haja nenhuma exigência ou correção, e que o seguro garantia seja contratado com agilidade.

O documento é usado para carga acompanhada ou não e serve para situações em que é preciso levar bens temporariamente para outros países, para uma exposição ou filmagem, por exemplo. “O propósito do Ata Carnet não está relacionado ao tipo de mercadoria que está sendo transportada, o que importa é o que o bem vai fazer no outro país, qual a finalidade. Uma bicicleta, por exemplo, pode ser levada para uma exposição ou competição”, explica a analista da CNI. Segundo Aline, o importante é entender quais finalidades são aceitas no país de destino, e isso pode ser avaliado pelas diversas federações do Brasil, como a Firjan.  

O Brasil aceita mercadorias para algumas finalidades amparadas pela Convenção de Istambul. Admite bens trazidos para exposições, feiras e congressos; material profissional; fins educativos, científicos ou culturais; uso pessoal e fins desportivos.

Como emitir o documento 

Toda a operação é feita por meio do sistema on-line do ATA Carnet (https://www.ata.cni.org.br). O interessado faz um cadastro como pessoa física ou jurídica e preenche todas as informações necessárias; a federação avalia, acompanha o processo e orienta durante a emissão. Após a aprovação da solicitação do ATA, é preciso contratar o seguro garantia para a operação, usado caso o bem exportado temporariamente não retorne ao país de origem.

Quer saber mais?

Entre em contato: (21) 2563-4679 e [email protected].

Associados à Firjan possuem atendimento prioritário.  

Assista à integra da série Tira-Dúvidas de Comércio Exterior – Ata Carnet em: https://youtu.be/c2Vms4ezrVM 

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